Muitas noivas não sabem, mas elas podem se
casar no civil junto com o religioso no mesmo local e sem a presença do juiz.
Isso mesmo. Seu casamento civil e religioso pode ser feito pelo celebrante, sem
precisar gastar mais pela celebração.
O casamento religioso com efeito civil é
aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o
ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, reverendo,
pastor, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser
realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua
realização.
Após a cerimônia, os noivos não recebem a
Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, assinado pelos noivos,
quatro testemunhas (dois casais) e pelo celebrante. O Termo de Casamento
precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da
cerimônia) e com a firma do celebrante reconhecida em cartório para registrar o
casamento e pegar a certidão definitiva.
Mas a partir da data da celebração já
estarão casados para todos os efeitos legais.
Vejamos o que diz a legislação brasileira:
“O Código Civil, no seu artigo 1.516, prevê
que o casamento religioso com efeito civil seja procedido com a devida
habilitação prévia em cartório de Registro Civil.
Denomina-se “procedimento de habilitação”
aquele que tramita perante o Oficial de Registro Civil e é destinado a
verificar se os nubentes são capazes para casar, se possuem impedimentos que
não autorizem o casamento ou causas suspensivas que lhes atribua restrições.
Também é na fase de habilitação que são publicados editais, denominados
“proclamas”, cuja finalidade é tornar pública a pretensão dos nubentes e, dessa
forma, permitir a arguição de impedimentos e causas suspensivas por parte de
terceiros. Esta habilitação é regulada pelo Código Civil Brasileiro nos artigos
1.525 e seguintes”.
É bom esclarecer também que nem todos os
celebrantes estão aptos a realizar esse tipo de casamento. É necessário ter
vínculos formais com alguma entidade religiosa devidamente credenciada na forma
da lei.
Espero ter esclarecido um pouco sobre o
casamento religioso com efeito civil.
Qualquer dúvida os noivos poderão fazer
contato para maiores esclarecimentos.
Haroldo Mendes