CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

Muitas noivas não sabem, mas elas podem se casar no civil junto com o religioso no mesmo local e sem a presença do juiz. Isso mesmo. Seu casamento civil e religioso pode ser feito pelo celebrante, sem precisar gastar mais pela celebração.
O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, reverendo, pastor, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, assinado pelos noivos, quatro testemunhas (dois casais) e pelo celebrante. O Termo de Casamento precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da cerimônia) e com a firma do celebrante reconhecida em cartório para registrar o casamento e pegar a certidão definitiva.
Mas a partir da data da celebração já estarão casados para todos os efeitos legais.
Vejamos o que diz a legislação brasileira:
“O Código Civil, no seu artigo 1.516, prevê que o casamento religioso com efeito civil seja procedido com a devida habilitação prévia em cartório de Registro Civil.
Denomina-se “procedimento de habilitação” aquele que tramita perante o Oficial de Registro Civil e é destinado a verificar se os nubentes são capazes para casar, se possuem impedimentos que não autorizem o casamento ou causas suspensivas que lhes atribua restrições. Também é na fase de habilitação que são publicados editais, denominados “proclamas”, cuja finalidade é tornar pública a pretensão dos nubentes e, dessa forma, permitir a arguição de impedimentos e causas suspensivas por parte de terceiros. Esta habilitação é regulada pelo Código Civil Brasileiro nos artigos 1.525 e seguintes”.
É bom esclarecer também que nem todos os celebrantes estão aptos a realizar esse tipo de casamento. É necessário ter vínculos formais com alguma entidade religiosa devidamente credenciada na forma da lei.
Espero ter esclarecido um pouco sobre o casamento religioso com efeito civil.

Qualquer dúvida os noivos poderão fazer contato para maiores esclarecimentos.

Haroldo Mendes

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